domingo, dezembro 22, 2024

Lei do Troco: A Câmara aprovou lei que obriga comerciantes a devolver o troco em espécie

Careiro/Am – A seguir publicamos na íntegra a Lei do Troco aprovada na Câmara Municipal do Careiro e publica no Diário Oficial do Município na data de hoje 25.08.2018.

Consulta lo link: Lei do Troco

CÂMARA MUNICIPAL DE CAREIRO DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DOS ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS SITUADOS NO MUNICÍPIO DE CAREIRO PROCEDEREM À DEVOLUÇÃO INTEGRAL E EM ESPÉCIE DO TROCO E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO CAREIRO no Estado do Amazonas.

FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu promulgo a seguinte:

LEI:

Art. 1º Os estabelecimentos comerciais situados no município de Careiro que forneçam produtos ou serviços são obrigados a devolver de forma integral e em espécie o troco do consumidor.

Art. 2º Na falta de cédulas ou moedas para elaboração do troco, o fornecedor do produto ou serviço deverá arredondar o valor sempre em benefício do consumidor.

Art. 3º É defeso a substituição do troco em dinheiro por outros produtos, não consentidos prévia e expressamente pelo consumidor.

Art. 4º Os estabelecimentos comerciais citados nesta lei deverão fixar placa informativa que reproduza o teor dos arts. 1º a 3º em local visível do caixa ou similar, onde ocorram os recebimentos ou pagamentos em dinheiro.

Parágrafo único. A placa informativa deverá ter dimensão mínima de 0,20m X 0,30m.

Art. 5º O descumprimento desta lei acarretará a aplicação das seguintes sanções:

I – advertência;

II – em caso de autuação, multa no valor de 10 a 50 Unidades Fiscais do Município (UFMs);

III – em caso de reincidência, multa de 50 a 100 UFMs;

IV – em caso de nova ocorrência, suspensão do alvará de funcionamento pelo prazo de 15 dias.

Parágrafo único. A pena de multa será graduada de acordo com a condição econômica do fornecedor.

Art. 6º Compete aos órgãos de defesa do consumidor, fiscalizar o cumprimento das disposições contidas nesta lei, recebendo denúncias e aplicando as sanções cabíveis.

Art. 7º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.

MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DO CAREIRO, em 23 de ABRIL de 2018.

OSMAR DE MELO ALMEIDA JUNIOR

Presidente

ANTONIO TEIXEIRA DE QUEIROZ

1º Secretário

CLODOMIR VIANA GADELHA

2º Secretário

CONCEIÇÃO MOURA DE OLIVEIRA

Secretária de Administração

Publicado por:
Hamilton Vieira de Almeida
Código Identificador:0E211D2A

Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas no dia 28/05/2018. Edição 2115 – A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: http://www.diariomunicipal.com.br/aam/

Edson Brito – Portal do Careiro

E-mail: portaldocareiro@gmail.com
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