A Advocacia-Geral da União criará força-tarefa para apurar desvios de agentes públicos e promover a reparação de danos causados por decisões proferidas pelo Juízo da 13ª Vara Federal Criminal da Subseção Judiciária de Curitiba/PR, contra Luiz Inácio Lula da Silva, atual presidente da República, bem como por membros do Ministério Público Federal no âmbito da chamada “Operação Lava Jato”.
Tal medida objetiva cumprir decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal Dias Toffoli no âmbito da Reclamação nº 43.007, proposta pela defesa do presidente da República contra os atos praticados no âmbito da Ação Penal nº 5063130-17.2016.4.04.7000. “Pela gravidade das situações estarrecedoras postas nestes autos, somadas a outras tantas decisões exaradas pelo STF e também tornadas públicas e notórias, já seria possível, simplesmente, concluir que a prisão do reclamante, Luiz Inácio Lula da Silva, até poder-se-ia chamar de um dos maiores erros judiciários da história do país”, destacou o ministro na decisão.
Segundo o advogado-geral da União, Jorge Messias, será dado cumprimento à decisão e “uma vez reconhecidos os danos causados, os desvios funcionais serão apurados, tudo nos exatos termos do que foi decidido pelo Supremo Tribunal Federal”.
O grupo a ser criado pela AGU analisará a conduta de procuradores da República e membros do Poder Judiciário durante a instrução e julgamento de casos da então “Operação Lava-Jato”. Após a devida apuração, poderá ser cobrado dos agentes públicos, em ação regressiva, o ressarcimento à União relativo às indenizações pagas, sem prejuízo da oportuna apuração de danos causados diretamente à União pelas condutas desses agentes.
Dias Toffoli – “Intime-se à Advocacia Geral da União para que proceda à imediata apuração para fins de responsabilização civil pelos danos causados pela União e por seus agentes em virtude da prática dos atos ilegais já decididos como tais nestes autos, sem prejuízo de outras providências, informando-se, a este juízo, eventuais ações de responsabilidade civil já ajuizadas em face da União ou de seus agentes. Podendo proceder a ações de regresso e ou responsabilização se o caso.”
Fonte: Advocacia-Geral da União