A Justiça Federal determinou a citação das fabricantes de cigarro Souza Cruz LTDA, Philip Morris Brasil Indústria e Comércio LTDA e Philip Morris Brasil S/A, bem como das controladoras estrangeiras (British American Tobacco PLC e Philip Morris International) para que se defendam na ação ajuizada pela Advocacia-Geral da União (AGU) para cobrar o ressarcimento dos gastos federais do Sistema Público de Saúde (SUS) com o tratamento de doenças causadas pelo tabagismo.
No despacho em que determina a citação, a juíza Graziela Cristine Bündchen, da 1ª Vara Federal de Porto Alegre (RS) disse ter considerado os argumentos da União no sentido de que “as empresas estrangeiras (matrizes) coordenam e controlam as atividades das subsidiárias nacionais, que seguem um planejamento global de negócios e relações públicas como parte da política internacional daquelas” para ordenar que as notificações das matrizes estrangeiras sejam realizadas nas sedes das controladas no Brasil.
De acordo com a equipe de advogados da União que atua no caso, a citação das empresas matrizes através das subsidiárias brasileiras reforça o que a União demonstra na ação: que as empresas atuam como corporações transnacionais, ou seja, verdadeiros conglomerados econômicos que remetem para o exterior os lucros obtidos com seu negócio, deixando a responsabilidade pelo pagamento dos danos à saúde para a sociedade brasileira.
Ainda no mesmo despacho, a julgadora concedeu 30 dias úteis para que as empresas contestem a ação da AGU. De acordo com a magistrada, o prazo (o dobro dos 15 dias normalmente concedidos) é necessário tendo em vista “a complexidade da demanda, extensão da inicial e expressiva quantidade de documentos a ela anexados”. Ao final, a juíza determina que, após a apresentação de defesa pelas fabricantes, seja dada vista dos autos ao Ministério Público Federal (MPF) para que o órgão se manifeste no prazo de 30 dias sobre a causa.
Comprovação científica – O pedido de ressarcimento feito pela AGU abrange os gastos da União nos últimos cinco anos com o tratamento de pacientes com 26 doenças cuja relação com o consumo ou simples contato com a fumaça dos cigarros é cientificamente comprovada. A AGU também solicita a reparação proporcional dos custos que a rede pública de saúde terá nos próximos anos com os tratamentos e o pagamento de indenização por danos morais coletivos.
O valor total que deverá ser ressarcido será calculado futuramente, caso a sentença seja favorável à União. A comprovação do prejuízo é possível por meio do chamado nexo causal epidemiológico, que conta com provas científicas para apurar o percentual de relação direta entre cada doença e o tabagismo. Somente nos casos de câncer de pulmão, por exemplo, 90% deles se devem à dependência de cigarros, de acordo com o Instituto Nacional de Câncer (Inca).
Ref.: Ação Civil Pública nº 5030568-38.2019.4.04.7100/RS.
Fonte: Advocacia-Geral da União – AGU
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