Relator do caso determinou envio à Justiça Eleitoral. Mas para PGR, indícios apontam prática de corrupção e lavagem de dinheiro
O Ministério Público Federal (MPF) recorreu nesta segunda-feira (17) da decisão que determinou o envio para a Justiça Eleitoral, em Minas Gerais, das investigações que apuram se o ex-senador e atual deputado federal Aécio Neves (PSDB/MG) recebeu vantagens indevidas da Construtora Odebrecht. O Inquérito 4.444 foi instaurado em 2017 como consequência de informações fornecidas por quatro executivos da empresa em acordo de colaboração premiada. De acordo com os relatos dos colaboradores, em 2014, quando o político foi candidato a presidente da República, foram feitos dois acertos para o repasse financeiro que, somados, chegam a R$ 21 milhões (o primeiro foi de R$ 6 milhões e o segundo de R$ 15 milhões). Por entender que não há indícios de crime eleitoral, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, defende que o caso seja encaminhado à primeira instância da Justiça Federal.
No recurso, um agravo regimental enviado ao relator do inquérito no Supremo Tribunal Federal, o ministro Gilmar Mendes, o MPF resume as informações reunidas na fase inicial das investigações afirmando que, embora os supostos pagamentos indevidos tenham ocorrido durante um período eleitoral, “inexiste qualquer elemento probatório indicando que os valores tenham sido efetivamente utilizados para o pagamento de fornecedores de campanha ou para gastos relacionados ao pleito, com posterior ausência de declaração à Justiça Eleitoral”. Destaca, ainda, que o aspecto eleitoral aparece apenas na doação feita pela empresa e registrada oficialmente pelo então candidato.
A prestação de contas de Aécio Neves ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) registrou a doação de R$ 5 milhões pela Odebrecht e outros R$ 2 milhões da Brasken, que integra o Grupo Empresarial. “A doação eleitoral teria sido utilizada para dissimular a origem espúria”, afirma a PGR em um dos trechos do documento que destaca o fato de a investigação (Inquérito 4444) ter sido instaurada para apurar o cometimento dos crimes de corrupção passiva e ativa e de lavagem de dinheiro, que teriam sido possíveis por meio da simulação de contratos de prestação de serviços que tiveram como intermediárias pessoas ligadas ao político minero.
A petição destaca informações fornecidas por Marcelo Odebrecht ao Ministério Público Federal, segundo as quais, entre 2000 e 2008 a empresa já fazia pagamentos indevidos ao parlamentar Aécio Neves, em função de sua influência política sobre o setor elétrico, especialmente, em Furnas e Centrais Elétricas de Minas Gerais (Cemig).
A petição menciona o fato de o atual deputado federal ser alvo de outras investigações em curso, como no caso da Cidade Administrativa de Minas Gerais – também objeto de investigação derivada das colaborações premiadas da Odebrecht (Inquérito 4.392), bem como influência política sobre Furnas e o Projeto Madeira, em especial envolvendo a construção das hidrelétricas de Santo Antônio (RO) e Jiral (RO). “Desse modo, mesmo sob uma perspectiva abstrata, as condutas apuradas neste inquérito escapam ao molde do art. 350 do Código Eleitoral, e adequam-se aos crimes de corrupção ativa e passiva, além de possível lavagem de capital”, pontua um dos trechos do documento.
No recurso, é destacado o fato de a Segunda Turma da Suprema Corte ter definido que o atual deputado não possui prerrogativa de foro por função no STF, no caso do objeto apurado neste inquérito. O entendimento – decorrente do resultado do julgamento da Questão de Ordem 937 – foi de que não se mantém o chamado foro privilegiado em casos de mandatos cruzados, de senadores que foram eleitos deputados ou vice e versa. A interpretação, que não é objeto de recurso do MPF, faz com que o inquérito seja enviado à primeira instância. No entanto, para a PGR, o destino deve ser a Justiça Federal e não a eleitoral como determinou o relator.
Além de apontar a falta de indícios de infrações de caráter eleitoral, o MPF também afirma que a investigação ainda está em uma fase inicial o que seria um impedimento para a decisão adotada pelo relator. “Em razão do sistema penal acusatório vigente no país, não cabe ao Poder Judiciário, em especial no momento embrionário de uma investigação, avaliar profundamente o material probatório dela constante e, em seguida, definir quais crimes devem ser investigados pelos órgãos de persecução penal. Esta avaliação aprofundada cabe a esses últimos órgãos, e não ao Poder Judiciário”, conclui o documento. O pedido principal no recurso é para que o relator reconsidere a decisão ou, de forma subsidiária, envie o recurso para apreciação colegiada da Segunda Turma da Corte.
Íntegra do Agravo Regimental no Inquérito 4.444
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