Amazonas – Novo decreto do Governo do Estado do Amazonas proíbe outras atividades no Amazonas, veja trecho do decreto a seguir:
DECRETO N.° 43.277, DE 12 DE JANEIRO DE 2021 ALTERA, na forma que especifica, o Decreto n.º 43.234, de 23 de dezembro de 2020, que “DISPÕE sobre medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional, decorrente do novo coronavírus.”
D E C R E T A : Art. 1.º O artigo 2.º do Decreto n.° 43.234, de 23 de dezembro de 2020, passa a vigorar com a inclusão dos incisos XI, XII e XIII, com a seguinte redação: “Art. 2.º Ficam, ainda, expressamente proibidas, no período previsto no artigo anterior:
XI – as atividades de todas as academias e centros de ginástica, bem como outros estabelecimentos similares;
XII – os serviços de transporte fluvial e rodoviário intermunicipal de passageiros, ficando permitido o transporte de cargas;
XIII – o funcionamento das marinas, para atividades de lazer.”