Governo cobra dos Estados R$ 274 milhões pelas águas da Transposição do São Francisco

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Canal do PISF em Sertânia (PE) - Foto: Raylton Alves / Banco de Imagens ANA

No Diário Oficial da União desta terça-feira, 21 de março, a Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) publicou a Resolução nº 148/2023, que define as tarifas para a prestação do serviço de adução (transporte) de água bruta, em 2023, do Projeto de Integração do Rio São Francisco (PISF), também conhecido como “transposição do São Francisco”. As tarifas terão validade a partir do momento em que houver assinatura dos contratos de prestação do serviço pelos estados receptores das águas do Velho Chico: Ceará, Paraíba, Pernambuco e Rio Grande do Norte. Este é um requisito necessário para início da operação comercial do PISF.

Para 2023 as tarifas serão aplicadas aos estados que recebem águas do PISF pelo Eixo Leste, Paraíba e Pernambuco, assim como os Estados do Eixo Norte, que são Pernambuco, Paraíba, Ceará e Rio Grande do Norte. O custo total previsto para prover os serviços de adução de água bruta da transposição neste ano será de R$ 274,7 milhões. Desse montante Ceará, Paraíba, Pernambuco e Rio Grande do Norte terão respectivamente um custo de R$ 92,9 milhões; R$ 77,6 milhões; 82,4 milhões; e R$ 21,6 milhões.

O valor definido para que a Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba (CODEVASF) possa cobrar dos estados receptores equivale a R$ 0,322 por metro cúbico, para a tarifa de disponibilidade da água do empreendimento, e a R$ 0,204/m³, para a tarifa de consumo da água. Cada metro cúbico equivale a 1000 litros ou 1 caixa d’água residencial.

A partir da Lei de Desestatização da Eletrobras, foi assinado o contrato entre a Companhia Hidro Elétrica do São Francisco (CHESF) e a CODEVASF, por 20 anos, o qual prevê a aquisição de energia pelo valor de R$ 80,00 Megawatt-hora com reajustes anuais. Com isso, o valor total da tarifa teve uma redução de cerca de 40% em comparação a 2022.

tarifa de consumo é cobrada proporcionalmente ao volume de água fornecido às operadoras estaduais nos pontos de entrega. O valor visa a cobrir os custos variáveis do empreendimento, como a energia elétrica utilizada para o bombeamento da água do rio São Francisco. Já tarifa de disponibilidade de água se refere à cobrança da CODEVASF junto às operadoras estaduais para cobrir a parcela fixa dos custos decorrentes da operação do PISF, como manutenção da infraestrutura, cobrança pelo uso de recursos hídricos da bacia do rio São Francisco e gastos fixos com energia elétrica, que serão cobrados independente do bombeamento de água.

Segundo a Resolução ANA nº 148/2023, a Agência revisará o valor das tarifas a serem pagas pelas operadoras estaduais, caso os contratos firmados por elas junto à CODEVASF não possuam garantias adequadas de ressarcimento em caso de inadimplência.

Se algum estado receptor solicitar volumes de água superiores aos previstos na Resolução ANA nº 145/2023, que contém o Plano de Gestão Anual (PGA) deste ano para o empreendimento, a Agência definirá o valor a ser pago pela operadora estadual demandante, considerando os custos de aquisição da energia elétrica para atendimento da demanda adicional.

De acordo com a Lei nº 12.058/2009, cabe à ANA regular e fiscalizar a prestação do serviço de adução de água bruta em corpos d’água de domínio da União, ou seja, aqueles que passam pelo Brasil e países vizinhos ou os que passam por mais de uma unidade da Federação, como é o caso do rio São Francisco.

O PISF – O objetivo do PISF é levar água do rio São Francisco a 12 milhões de pessoas em 390 municípios no Ceará, na Paraíba, em Pernambuco e no Rio Grande do Norte, estados historicamente vulneráveis à seca. O Projeto também visa a beneficiar 294 comunidades rurais às margens dos canais. O empreendimento abrange a construção de 13 aquedutos, nove estações de bombeamento, 28 reservatórios, quatro túneis, nove subestações de energia elétrica em alta tensão e 270 quilômetros de linhas de transmissão. O Eixo Leste passa por Pernambuco e Paraíba, enquanto o Eixo Norte pode atender municípios de Pernambuco, Ceará, Paraíba e Rio Grande do Norte.

No Eixo Norte, as obras do Projeto de Integração do Rio São Francisco passam pelos seguintes municípios: Cabrobó, Salgueiro, Terra Nova e Verdejante, em Pernambuco; Penaforte, Jati, Brejo Santo, Mauriti e Barro, no Ceará; São José de Piranhas, Monte Horebe e Cajazeiras, na Paraíba. Já no Eixo Leste, o empreendimento atravessa os municípios pernambucanos de Floresta, Custódia, Betânia e Sertânia; e a cidade paraibana de Monteiro.

Fonte: Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA)

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