domingo, dezembro 22, 2024

Formação fortalece uso de tecnologia na consulta de Enfermagem

O hospital mineiro Sofia Feldman, referência em assistência de alto risco e na humanização do parto, deu início na segunda-feira (3) a uma nova turma de formação em ultrassonografia obstétrica, que capacitará mais  enfermeiras de sua equipe para uso da ferramenta como elemento na consulta de Enfermagem obstétrica. A iniciativa tem apoio da Comissão Nacional de Saúde da Mulher do Cofen.

“O objetivo do curso é qualificar a consulta de Enfermagem para ampliar o acesso e a segurança do cuidado à Saúde das Mulheres, com foco no trabalho interprofissional”, explica o coordenador da Comissão, Herdy Alves. “O Sofia Feldman é nosso parceiro na implementação das Práticas Avançadas de Enfermagem. A formação amplia as perspectivas da utilização da ultrassom obstétrica como uma ferramenta de fortalecimento da consulta de Enfermagem, para que possamos identificar cuidados de Enfermagem necessários e avaliar, inclusive, possíveis encaminhamentos médicos, fortalecendo o cuidado em rede”, afirma.

A abertura do curso contou com a presença do Conselho Federal de Enfermagem (Cofen),  Conselho Regional de Enfermagem de Minas Gerais (Coren-MG) e da Associação Brasileira de Enfermeiros Obstetras e Obstetrizes (ABENFO).

Base legal – A realização de ultrassom obstétrica por enfermeiros especializados é respaldada por pareceres técnicos e normatizada pela Resolução Cofen  627/2020. O Cofen se posicionou sobre a questão em 2015, por meio de parecer que respondeu a um questionamento do Sofia Feldman. O Conselho Regional de Enfermagem de Minas Gerais (Coren-MG) também emitiu parecer técnico. A resolução de 2020 trouxe mais segurança, uniformizando nacionalmente o entendimento dos Conselhos de Enfermagem.

A norma prevê a realização de curso com carga horária mínima de 120 horas, sendo no mínimo 100 horas de exames supervisionados. Os exames podem ser realizados no âmbito do Sistema Único de Saúde, visando a segurança da gestante e do feto. Os dados coletados devem ser registrados em prontuário ou ficha de atendimento, sem emissão de laudo.

Fonte: Ascom – Cofen

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