Manaus/AM – O juiz Ricardo Sales acatou ação pública impetrada pela Ordem dos Advogados do Brasil- Seccional do Amazonas (OAB-AM) e determinou que os hospitais particulares de Manaus passem a atender os pacientes com Covid-19 de planos de saúde conveniados mesmo fora da carência. A instituição que não cumprir pagará multa de R$ 10 mil para cada paciente que tiver a cobertura recusada.
Vários hospitais de Manaus estão se recusando a aceitar planos de saúde conveniados, o que levou a OAB-AM a entrar com a ação publica.
A decisão do juiz atinge a:
SAMEL SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA MÉDICO HOSPITALAR LTDA;
SAMEL PLANO DE SAÚDE LTDA;
HAPVIDA ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA – FILIAL MANAUS;
BRADESCO SAÚDE S.A.;
UNIMED DE MANAUS COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO LTDA.;
FEDERAÇÃO DAS UNIMEDS DA AMAZÔNIA – FAMA,
UNIMED SEGUROS SAÚDE S/A;
AMIL ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL S.A.;
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE;
CHECK UP HOSPITAL LTDA;
HOSPITAL SANTA JÚLIA LTDA;
HOSPITAL ADVENTISTA DE MANAUS;
HOSPITAL SANTO ALBERTO LTDA.;
e SOCIEDADE PORTUGUESA BENEFICENTE DO AMAZONAS.
Veja a decisão na íntegra Decisão Planos de Saúde
Edson Brito da Redação do Portal do Careiro