A decisão cita ainda que Ivon Rates (PSD) teve as irregularidades suspensas em uma decisão do TCU, o que permitiu que ele se candidatasse ao pleito. Após isso, a a Advocacia Geral da União (AGU) apresentou um recurso contra a suspensão das pendências.
O desembargador Flávio Jardim analisou o recurso e reconheceu os apontamentos feitos que poderiam causar a inelegibilidade do prefeito eleito do município de Envira, no interior do estado.
Em uma publicação nas redes sociais, Ivon Rates se pronunciou sobre a decisão do TCU que suspendeu as irregularidades e disse que o posicionamento do TRF desta quinta-feira não anula a candidatura e eleição dele no pleito deste ano.
“A liminar que caiu ontem, ela apenas diz, vamos esperar que aquilo que o Ivon pede na ação que gerou a liminar, seja tratada no seu mérito. Não se trata de urgência, portanto. Na primeira eleição foi decidida pelo juiz que eu podia ser. Então fui candidato, ganhei com apoio de vocês e por vocês eu já estou trabalhando e me virando”, diz Rates na publicação.
Embora uma decisão anterior tivesse permitido sua candidatura, a Advocacia Geral da União (AGU) recorreu da liminar e argumentou que era necessário considerar as evidências de manipulação de recursos públicos.
Em resposta, o desembargador aceitou o recurso, reafirmando a necessidade de garantir a moralidade na administração pública, especialmente em pequenas cidades, onde os recursos têm grande impacto na vida da população.
Agora, com a revogação da liminar, o tribunal irá analisar a decisão de forma definitiva em 11 de dezembro de 2024. Se mantiver a inelegibilidade, poderá convocar uma nova eleição em Envira.
Fonte: G1