Careiro/AM – A situação dos funcionários públicos do Município do Careiro se transformou em um drama familiar, pais de famílias choram ao verem os seus filhos com fome e eles sem dinheiro para suprir a necessidade mais básica do ser humano, se alimentar e alimentar a sua família.
Até hoje (07/01) não há qualquer informação, comunicado ou desculpas, por parte do Prefeito do Município do Careiro Nathan Macena por qual motivo ainda não foi pago o salário dos servidores municipais referente ao mês de dezembro, também não houve até o fechamento desta matéria qualquer previsão oficial da provável e tão esperada data de pagamento. Simplesmente ninguém sabe o que fazer, é desesperador ver um filho com fome e não poder fazer quase nada por ele, além de uma grande humilhação.
Servidor público tem direito a Correção Monetária – De acordo com a (súmula 682) o Supremo Tribunal Federal STF entende ser legal a correção monetária em caso de atraso de pagamento:
Não ofende a Constituição a correção monetária no pagamento com atraso dos vencimentos dos servidores públicos.” Portanto, o servidor tem o direito de receber o pagamento com correção monetária.
Ministro do STF Ricardo Lewandowski – “[…] Com efeito, o salário do servidor público trata-se de verba de natureza alimentar, indispensável para a sua manutenção e de sua família. É absolutamente comum que os servidores públicos realizem gastos parcelados e assumam prestações e, assim, no início do mês, possuam obrigação de pagar planos de saúde, estudos, água, luz, cartão de crédito, etc. Como fariam, então, para adimplir esses pagamentos? Quem arcaria com a multa e os juros, que, como se sabe, costumam ser exorbitantes, da fatura do cartão de crédito, da parcela do carro, entre outros? Não é por outro sentido que, por exemplo, a Lei de Recuperação Judicial elenca no topo da classificação dos créditos as verbas derivadas da legislação do trabalho e os decorrentes de acidentes de trabalho. Por seu caráter alimentar, elas possuem preferência no pagamento dos créditos […]”. (SL 883 MC, relator (a): min. presidente, decisão proferida pelo (a) ministro (a) RICARDO LEWANDOWSKI, julgado em 28/5/15)
Logo, a administração pública tem o dever legal e constitucional de priorizar e dar preferência ao pagamento das remunerações dos servidores públicos, sendo vedado o parcelamento (em regra), e em casos de atrasos deverá arcar com correção monetária, juros (nos casos de condenação judicial) e, inclusive, se o servidor público tiver sofrido algum dano moral ou prejuízo, poderá recorrer a Justiça para reparação de tais danos.
Repasses de dezembro 2020 – No mês de dezembro o município do Careiro recebeu o valor de bruto de R$ 7.762.559,68 (Sete milhões, setecentos e sessenta e dois mil, quinetos e noventa e nove reais e sessenta e oito centavos). Conforme matéria publicada neste Portal o título “O Município do Careiro recebeu R$ 7 milhões, 762 mil reais no mês de dezembro“
Da Redação, Brito do Portal do Careiro