quinta-feira, novembro 21, 2024

Defensoria consegue na Justiça transferência para Manaus de paciente em estado grave no interior

Decisão deve ser cumprida em 24 horas, sob pena de bloqueio de verbas públicas no valor de R$ 100 mil, além de multa diária de R$ 5 mil

Um idoso de 68 anos internado em estado grave na rede pública de saúde de Benjamim Constant, obteve decisão judicial, na noite de sexta-feira, 24, para ser transferido para uma unidade médica em Manaus. A decisão da Justiça atende ação movida pelo Polo do Alto Solimões da Defensoria Pública do Estado (DPE-AM), em Tabatinga, que provou ser urgente a transferência sob risco de morte do paciente.

A decisão determina que o Governo do Amazonas realize a transferência do paciente, no prazo de 24 horas, para tratamento adequado em Manaus. Caso a determinação não seja cumprida, a decisão prevê bloqueio de verbas públicas no valor de R$ 100 mil, além de multa diária de R$ 5 mil, a ser aplicada à titular da Secretaria de Estado de Saúde (Susam), considerada responsável pelo cumprimento da obrigação.

De acordo com o defensor público Murilo Breda, autor da ação, o paciente sofre com cardiopatia com insuficiência cardíaca e está internado desde a última segunda-feira, 20, no Hospital Geral de Benjamin Constant Dr. Mélvino de Jesus, onde apresenta quadro grave de edema agudo de pulmão. Conforme laudo médico apresentado na ação pelo defensor, a situação do paciente é de difícil controle e necessita urgentemente de ventilação mecânica e tratamento em unidade de terapia intensiva (UTI).

Breda explica que, por conta do agravamento do quadro do paciente, a equipe médica indicou a transferência para Manaus, ainda na segunda-feira, uma vez que não há vagas disponíveis nos hospitais de referência em Tabatinga, principalmente devido à pandemia de Covid-19. Ele ressalta que mesmo com o cadastro do paciente no Sistema de Transferência de Emergência Regulada (SISTER) do Estado, o procedimento não foi realizado.

A situação piorou ontem, conforme Breda, quando o próprio gestor da unidade hospitalar onde o idoso está internado, alertou que, a partir deste sábado, haveria falta de oxigênio, o que tornou ainda mais urgente a transferência, uma vez que o idoso poderia morrer. O defensor entrou com a ação e por volta das 22h a juíza substituta de carreira, Luiziana Teles Feitosa Anacleto, concedeu parecer favorável ao pedido de tutela de urgência antecipada para que seja feita a transferência do idoso.

“Fomos procurados por familiares do paciente que estavam muito preocupados relatando que o oxigênio para o idoso que estava internado acabaria na manhã de hoje (sábado), como de fato acabou, às 5h. Pedimos a liminar de transferência para Manaus ontem (sexta), explicando essa situação, mesmo sabendo que a capital enfrenta dificuldade de leitos, mas precisávamos tomar a atitude para garantir o tratamento adequado para salvar a vida do paciente. A juíza deferiu a liminar ontem mesmo, dando 24 horas para o Estado cumprir a decisão e fomos informados que o oxigênio chegou a tempo, acredito que muito por conta da liminar que conseguimos”, disse o defensor.

Fonte: Defensoria Pública do Estado do Amazonas

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