Decisão deve ser cumprida em 24 horas, sob pena de bloqueio de verbas públicas no valor de R$ 100 mil, além de multa diária de R$ 5 mil
Um idoso de 68 anos internado em estado grave na rede pública de saúde de Benjamim Constant, obteve decisão judicial, na noite de sexta-feira, 24, para ser transferido para uma unidade médica em Manaus. A decisão da Justiça atende ação movida pelo Polo do Alto Solimões da Defensoria Pública do Estado (DPE-AM), em Tabatinga, que provou ser urgente a transferência sob risco de morte do paciente.
A decisão determina que o Governo do Amazonas realize a transferência do paciente, no prazo de 24 horas, para tratamento adequado em Manaus. Caso a determinação não seja cumprida, a decisão prevê bloqueio de verbas públicas no valor de R$ 100 mil, além de multa diária de R$ 5 mil, a ser aplicada à titular da Secretaria de Estado de Saúde (Susam), considerada responsável pelo cumprimento da obrigação.
De acordo com o defensor público Murilo Breda, autor da ação, o paciente sofre com cardiopatia com insuficiência cardíaca e está internado desde a última segunda-feira, 20, no Hospital Geral de Benjamin Constant Dr. Mélvino de Jesus, onde apresenta quadro grave de edema agudo de pulmão. Conforme laudo médico apresentado na ação pelo defensor, a situação do paciente é de difícil controle e necessita urgentemente de ventilação mecânica e tratamento em unidade de terapia intensiva (UTI).
Breda explica que, por conta do agravamento do quadro do paciente, a equipe médica indicou a transferência para Manaus, ainda na segunda-feira, uma vez que não há vagas disponíveis nos hospitais de referência em Tabatinga, principalmente devido à pandemia de Covid-19. Ele ressalta que mesmo com o cadastro do paciente no Sistema de Transferência de Emergência Regulada (SISTER) do Estado, o procedimento não foi realizado.
A situação piorou ontem, conforme Breda, quando o próprio gestor da unidade hospitalar onde o idoso está internado, alertou que, a partir deste sábado, haveria falta de oxigênio, o que tornou ainda mais urgente a transferência, uma vez que o idoso poderia morrer. O defensor entrou com a ação e por volta das 22h a juíza substituta de carreira, Luiziana Teles Feitosa Anacleto, concedeu parecer favorável ao pedido de tutela de urgência antecipada para que seja feita a transferência do idoso.
“Fomos procurados por familiares do paciente que estavam muito preocupados relatando que o oxigênio para o idoso que estava internado acabaria na manhã de hoje (sábado), como de fato acabou, às 5h. Pedimos a liminar de transferência para Manaus ontem (sexta), explicando essa situação, mesmo sabendo que a capital enfrenta dificuldade de leitos, mas precisávamos tomar a atitude para garantir o tratamento adequado para salvar a vida do paciente. A juíza deferiu a liminar ontem mesmo, dando 24 horas para o Estado cumprir a decisão e fomos informados que o oxigênio chegou a tempo, acredito que muito por conta da liminar que conseguimos”, disse o defensor.
Fonte: Defensoria Pública do Estado do Amazonas