Criada a Secretaria Municipal de Esporte no Careiro/AM

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Estádio Antônio Afonso Jacob de Souza, “Afonsão” - Foto: Reprodução das Redes Sociais

Careiro/AM – O prefeito do Careiro a provou na Câmara Municipal do Careiro a criação da Secretaria Municipal de Esportes, Juventude e Lazer – SEMEJEL a nova secretaria terá os seguintes cargos: Secretário, Sub. Secretario, Assistente de Gabinete e Coordenadoria de acompanhamento de convênios e acordos.

Veja a seguir a Lei na íntegra:

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
LEI MUNICIPAL Nº 763/2021

LEI MUNICIPAL N° 763

DE 20 DE MAIO DE 2021

“Cria a Secretaria Municipal de Esporte, por desmembramento da Secretaria de Educação, extingue o departamento de esporte e altera a denominação da Secretaria Municipal de Educação – SEMED e dás outras providencias”

O Prefeito Municipal de Careiro, Estado do Amazonas, no uso de suas atribuições e de acordo com o disposto no art. 34 da Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020, no uso da competência que lhe são conferidas por Lei.

FAZ SABER, que a Câmara Municipal do Careiro, aprovou e eu sanciono a seguinte:

LEI:

Art. 1º – Fica criada a Secretaria Municipal de Esportes, Juventude e Lazer – SEMEJEL, com sede no Município, Jurisdição em todo território e representação em todo o território Nacional.

Art. 2º – Compete a SEMEJEL;

– Executar a política voltada ao desenvolvimento do esporte ao município do Careiro/AM, em todas as suas formas e manifestações.

Art. 3º – Constituem cargos de administração superior da Secretaria Municipal de Esporte, todos de livre nomeação do Prefeito Municipal:

– Secretário;
– Sub. Secretario;
– Assistente de Gabinete;
– Coordenadoria de acompanhamento de convênios e acordos.

Art. 4º – A SEMEJEL – gozará dos privilégios, isenções e demais vantagens concedidas ao serviço público quanto aos seus bens, serviços e ações.

Art. 5º – A organização, composição, detalhamento de competência e estrutura, serão definidos no regimento interno em Decreto do Poder Executivo Municipal.

Art. 6º – Os servidores pertencentes ao quadro de pessoal do Município poderão encaminhar solicitação à Secretaria Municipal de Administração, no prazo de 60 (sessenta) dias da promulgação da presente Lei, optando pelo seu aproveitamento no quadro de pessoal da SEMEJEL, assegurados todos os seus direitos e vantagens.

Art. 7º – Fica o Poder Executivo autorizado a utilização do orçamento do projeto atividade 2037 para a nova Secretaria no montante de R$ 54.416,25 (cinquenta e quatro mil, quatrocentos e dezesseis Reais e vinte e cinco centavos), que será compensado com a anulação de dotações da Secretaria Municipal de Educação, bem como ajustado no PPA – Plano Plurianual e LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias 2022.

Art. 8º – O quadro pessoal da SEMEJEL será aprovado por Decreto do poder executivo Municipal.

Art. 9º – Constituem patrimônio da SEMEJEL os bens moveis e imóveis que forem transferidos por qualquer pessoa física e quaisquer órgãos público estaduais.

Os bens e direitos que vierem a ser por ela adquirida;

Os bens a ela transferidos pelo Poder Público Municipal.

Art. 10º – Constituem receitas da SEMEJEL:

As dotações orçamentarias que forem abertas a seu favor;

A remuneração pelos serviços técnicos que prestar no exercício de suas finalidades e do Poder de Polícia.

As multas, indenizações e quaisquer outros acréscimos que lhes forem devidos por foça de decisões administrativas, judiciais ou por acordos decorrentes e vinculados a sua competência;

Art. 11º – Os recursos próprios da SEMEJEL serão completados pelo Município.

Art. 12º – Esta Lei entrará em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAREIRO/AM, em 20 de Maio de 2021.

NATHAN MACENA DE SOUZA

Prefeito

Publicado na Portaria desta Municipalidade na data supra, conforme Art. Nº 097, I, II, III e parágrafo 4º da Lei Orgânica Municipal.

 

GISELY LISBOA DA SILVA DE SOUZA

Secretária de Adm. e Planejamento

Port. 284, de 18/06/2018

Publicado por:
ALICIO VASCONCELOS CUNHA JUNIOR
Código Identificador: XCZ0CDZ2L
O Decreto fala ainda da mudança de denominação da Secretaria Municipal de Educação – SEMED, porém não diz qual a nova denominação
Da Redação, Brito do Portal do Careiro
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