Careiro/AM – O prefeito do Careiro a provou na Câmara Municipal do Careiro a criação da Secretaria Municipal de Esportes, Juventude e Lazer – SEMEJEL a nova secretaria terá os seguintes cargos: Secretário, Sub. Secretario, Assistente de Gabinete e Coordenadoria de acompanhamento de convênios e acordos.
Veja a seguir a Lei na íntegra:
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
LEI MUNICIPAL Nº 763/2021
LEI MUNICIPAL N° 763
DE 20 DE MAIO DE 2021
“Cria a Secretaria Municipal de Esporte, por desmembramento da Secretaria de Educação, extingue o departamento de esporte e altera a denominação da Secretaria Municipal de Educação – SEMED e dás outras providencias”
O Prefeito Municipal de Careiro, Estado do Amazonas, no uso de suas atribuições e de acordo com o disposto no art. 34 da Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020, no uso da competência que lhe são conferidas por Lei.
FAZ SABER, que a Câmara Municipal do Careiro, aprovou e eu sanciono a seguinte:
LEI:
Art. 1º – Fica criada a Secretaria Municipal de Esportes, Juventude e Lazer – SEMEJEL, com sede no Município, Jurisdição em todo território e representação em todo o território Nacional.
Art. 2º – Compete a SEMEJEL;
– Executar a política voltada ao desenvolvimento do esporte ao município do Careiro/AM, em todas as suas formas e manifestações.
Art. 3º – Constituem cargos de administração superior da Secretaria Municipal de Esporte, todos de livre nomeação do Prefeito Municipal:
– Secretário;
– Sub. Secretario;
– Assistente de Gabinete;
– Coordenadoria de acompanhamento de convênios e acordos.
Art. 4º – A SEMEJEL – gozará dos privilégios, isenções e demais vantagens concedidas ao serviço público quanto aos seus bens, serviços e ações.
Art. 5º – A organização, composição, detalhamento de competência e estrutura, serão definidos no regimento interno em Decreto do Poder Executivo Municipal.
Art. 6º – Os servidores pertencentes ao quadro de pessoal do Município poderão encaminhar solicitação à Secretaria Municipal de Administração, no prazo de 60 (sessenta) dias da promulgação da presente Lei, optando pelo seu aproveitamento no quadro de pessoal da SEMEJEL, assegurados todos os seus direitos e vantagens.
Art. 7º – Fica o Poder Executivo autorizado a utilização do orçamento do projeto atividade 2037 para a nova Secretaria no montante de R$ 54.416,25 (cinquenta e quatro mil, quatrocentos e dezesseis Reais e vinte e cinco centavos), que será compensado com a anulação de dotações da Secretaria Municipal de Educação, bem como ajustado no PPA – Plano Plurianual e LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias 2022.
Art. 8º – O quadro pessoal da SEMEJEL será aprovado por Decreto do poder executivo Municipal.
Art. 9º – Constituem patrimônio da SEMEJEL os bens moveis e imóveis que forem transferidos por qualquer pessoa física e quaisquer órgãos público estaduais.
Os bens e direitos que vierem a ser por ela adquirida;
Os bens a ela transferidos pelo Poder Público Municipal.
Art. 10º – Constituem receitas da SEMEJEL:
As dotações orçamentarias que forem abertas a seu favor;
A remuneração pelos serviços técnicos que prestar no exercício de suas finalidades e do Poder de Polícia.
As multas, indenizações e quaisquer outros acréscimos que lhes forem devidos por foça de decisões administrativas, judiciais ou por acordos decorrentes e vinculados a sua competência;
Art. 11º – Os recursos próprios da SEMEJEL serão completados pelo Município.
Art. 12º – Esta Lei entrará em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAREIRO/AM, em 20 de Maio de 2021.
NATHAN MACENA DE SOUZA
Prefeito
Publicado na Portaria desta Municipalidade na data supra, conforme Art. Nº 097, I, II, III e parágrafo 4º da Lei Orgânica Municipal. |
GISELY LISBOA DA SILVA DE SOUZA
Secretária de Adm. e Planejamento
Port. 284, de 18/06/2018
ALICIO VASCONCELOS CUNHA JUNIOR
Código Identificador: XCZ0CDZ2L