A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministra Cármen Lúcia, e o presidente do Conselho Federal de Psicologia (CFP), Rogério Giannini, assinaram um protocolo de intenções para dar assistência psicológica às mulheres em situação de violência doméstica e familiar, assim como de seus dependentes.
O documento, assinado nesta quarta-feira (4/7), viabiliza o atendimento integral e multidisciplinar, prevista pela Política Judiciária Nacional de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres (Portaria 15/2017), criada no ano passado pelo CNJ, por meio de parcerias entre o Judiciário e os serviços-escolas de psicologia.
Com o acordo, CNJ e CFP se comprometem a colaborar para a celebração de parcerias entre as Coordenadorias da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar dos Tribunais de Justiça e serviços-escola de psicologia, vinculados a instituições de ensino superior.
Mulher não é propriedade – Na assinatura do termo, a ministra Cármen Lúcia destacou a importância da união de forças para combater a violência contra a mulher. “Podemos construir juntos algo transformador para a sociedade”, disse. A presidente do CNJ apontou que há resultados positivos de casos em que o juiz determinou acompanhamento psicológico para agressores de mulheres.
“Muitos homens consideram a esposa sua propriedade, acham normal agredi-la e não compreendem que estão fazendo uma coisa errada”, afirmou.
O protocolo de intenções fomenta o trabalho das equipes de atendimento multidisciplinar dos juizados de violência doméstica e familiar contra a mulher e pretende fortalecer a assistência das vítimas no tratamento das sequelas provenientes das agressões sofridas.
“Nossa intenção é fazer um atendimento especial a essa população, não culpabilizando a vítima, mas procurando trabalhar a autonomia dessa mulher e fortalecer seus laços sociais e comunitários”, afirmou Rogério Giannini, presidente da Conselho.
Parceria com os Tribunais – O CNJ dará apoio às Coordenadorias da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar, acompanhando-as na consolidação das parcerias com os serviços-escolas de psicologia. Estabelecida a parceria com os serviços-escolas de psicologia, o CFP recomendará a promoção de parceria com os Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal e dará ciência ao CNJ.
O documento cita que o serviço-escola de psicologia cumpre dupla função: oferece serviços psicológicos à população, assim como cria condições para o treinamento de profissionais, estudantes de psicologia.
Para Giannini, esse trabalho em conjunto do Judiciário, Conselhos Regionais de Psicologia, Associação Brasileira de Ensino da Psicologia (ABEP) e universidades também ajudará a formar uma nova geração de profissionais com conhecimento sobre esse tema. “Além de contribuirmos com os cidadãos, também haverá um legado na área pedagógica”, disse.
Além da Política Judiciária Nacional de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres, a promoção de parcerias para viabilizar atendimento integral e multidisciplinar às vítimas de violência doméstica, também está prevista na Lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) que, dentre outras medidas, prevê a possibilidade de o juiz determinar indicação de atendimento profissional especializado.
Regina Bandeira – Agência CNJ de Notícias