sábado, dezembro 21, 2024

CNJ decide retirar segurança de juiz do MS

O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu retirar gradualmente a segurança que agentes federais prestavam ao juiz federal Odilon de Oliveira, do Mato Grosso do Sul. O magistrado vivia sob escolta policial desde 1998, devido a ameaças que sofria em função de sua atuação no combate ao narcotráfico na região de Mato Grosso do Sul. No entanto, o juiz se aposentou no ano passado e, segundo órgãos técnicos de segurança pública, atualmente as supostas ameaças a sua integridade física não se sustentavam a ponto de justificar a proteção constante de agentes de Polícia Federal.

Por unanimidade, os conselheiros julgaram desnecessária a manutenção da segurança 24 horas, baseados em laudos da própria Polícia Federal e do Departamento de Segurança Institucional do Poder Judiciário (DSIPJ) do CNJ. “Os órgãos técnicos analisaram a situação atual do magistrado e concluíram que: ou não há substâncias nas suspeitas de ameaças ou os episódios relatados não têm relação com risco para o magistrado”, afirmou o conselheiro relator do Pedido de Providências (PP 0000274-03.2014.2.00.0000), conselheiro Márcio Shciefler Fontes.

Um dos argumentos usados para justificar a ‘descontinuidade’ da proteção foi a candidatura do juiz ao governo do Mato Grosso do Sul, anunciada no final de julho. “O fato de se lançar candidato ao cargo de governador representa um agravamento do risco – promovido por ele mesmo –, tendo em vista a rotina de uma campanha política. Envolve encontros com lideranças políticas, correligionários, o que não raro ocorre em rincões remotos, além da ampla divulgação da agenda. Apenas os candidatos à Presidência da República têm direito a escolta da Polícia Federal”, disse Schiefler.

Retirada gradual – Após um debate sobre a forma como aconteceria a retirada da proteção policial, os conselheiros adotaram a mesma posição defendida pelo relator do processo, conselheiro Márcio Schiefler Fontes. Prevaleceu, por maioria, a decisão de interromper a escolta gradualmente, com acompanhamento pelo DSIPJ, que poderá emitir relatórios e recomendações a respeito do desengajamento gradativo da escolta.

Ficaram vencidos os partidários da divergência levantada pelo corregedor Nacional de Justiça, ministro João Otávio de Noronha, que defendeu a interrupção imediata da escolta policial: conselheiros Arnaldo Hossepian, Valdetário Monteiro, André Godinho, Maria Tereza Uille e Henrique Ávila.

Manuel Carlos Montenegro – Agência CNJ de Notícias

 


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