Brasil/BR – O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou os limites de gastos das campanhas para prefeito e vereador referentes às eleições municipais de outubro deste ano.
Os valores equivalem aos adotados nas eleições de 2016, atualizados pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) — conforme fixado por lei.
Os candidatos que desrespeitaram os limites de gastos fixados para cada campanha terão de pagar multa equivalente a 100% da quantia que ultrapassar o teto definido, e podem ser enquadrados no crime de abuso de poder econômico.
Limites oficias de Gastos em Campanhas no Careiro:
Candidatos a prefeito R$ 418.854,32 (Quatrocentos e dezoito mil, oitocento e cinquenta e quatro reais).
Candidatos a vereador R$ 36.473,44 (Trinta e seis mil quatrocentos e setenta e três reais).
Na realidade, é sabido que esses valores acabam sendo “fictícios”, pois para se eleger vereador no município não se gasta menos de R$ 200 mil, e para prefeito, pelo menos R$ 2 milhões, valores estes que não são declarados na prestação de contas.
Nos eventos de lançamento de pré-candidatura, os gastos são extraordinariamente elevados, abrangendo despesas com transporte de eleitores, contratação de veículos, estruturas de palco, sistemas de som, bandeirolas e diversos outros custos que frequentemente não são devidamente declarados nas prestações de contas.
E o eleitor ainda diz: “Quem não tem dinheiro não se mete em política”.
Da Redação: