Careiro/AM: Uma liminar cassou a decisão que proibia o evendo de pré-candidatura de MARA ALVES DE LIMA e o PARTIDO REPUBLICANOS DO CAREIRO/AM.
Decisão: DEFIRO a liminar para suspender os efeitos da decisão interlocutória concedida nos autos do processo nº 0600091-15.2024.6.04.0023, que determinou a proibição de realização da reunião em qualquer local público e aberto, e determinou a retirada das publicações do anúncio da reunião em rede sociais.
Deve ser consignado que o deferimento da liminar em questão não impede as ações eleitorais contra propaganda eleitoral antecipada e condutas vedadas se houver burla da lei eleitoral.
Comunique-se a autoridade apontada como coatora desta decisão para cumprimento.
Notifique-se o Juiz da 23ª Zona Eleitoral para prestar informações, nos termos do art. 7º, I, da Lei 12.016/2009.
Dê-se ciência do feito ao órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada, enviando-lhe cópia da inicial sem documentos, para que, querendo, ingresse no feito. Após, prestadas as informações, dê-se vista ao Ministério Público Eleitoral.
À Secretaria Judiciária para providências.
Manaus, 12 de julho de 2024.
Juiz CÁSSIO ANDRÉ BORGES DOS SANTOS
Relator
Veja a decisão na íntegra: Decisão
Da Redação