Manaus/AM – O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) julgou hoje (05) a Prestação de Contas Anual da Câmara Municipal de Careiro, PROCESSO Nº 11.771/2019, referente ao exercício de 2018, de responsabilidade do Sr. Osmar de Melo Almeida Junior, Conselheiro Relator Luís Fabian Pereira Barbosa.
Do julgamento – Julgar regular com ressalvas a Prestação de Contas da Câmara Municipal de Careiro, sob a responsabilidade do Sr. Osmar de Melo Almeida Junior, Presidente no exercício de 2018, nos termos do art.22, inciso II da Lei n. 2423/1996;
Multa de R$ 3.413,60 – Aplicar Multa ao Sr. Osmar de Melo Almeida Junior, Presidente da Câmara Municipal de Careiro, no valor total de R$ 3.413,60 (três mil, quatrocentos e treze reais e sessenta centavos);
Motivo – Por atraso na remessa do RGF dos dois semestres de 2018, sendo R$ 1.706,80 (hum mil, setecentos e seis reais e oitenta centavos) por semestre de competência atrasado, conforme se infere do Achado 1 do Relatório Conclusivo n. 10/2019–DICREA-CI (fls.392/402), impropriedade também elencada no Relatório/Voto, com base no art.308, I, “c” da Resolução nº 04/2002–TCE/AM.
Multa de R$ 20.481,60 – Aplicar Multa ao Sr. Osmar de Melo Almeida Junior, Presidente da Câmara Municipal de Careiro, no valor total de R$ 20.481,60 (vinte mil, quatrocentos e oitenta e um reais e sessenta centavos).
Motivo – Por atraso na entrega dos balancetes das competências de janeiro a dezembro/2018, sendo R$ 1.706,80 (hum mil, setecentos e seis reais e oitenta centavos) por mês de competência atrasado, conforme se infere da restrição 1 do Relatório Conclusivo nº 99/2022-DICAMI (fls.406/436) também elencada neste Relatório/Voto, com base no art.308, I, “a” da Resolução nº 04/2002–TCE/AM.
Prazo de Pagamento – Fixar prazo de 30 dias para que o responsável recolha o valor da MULTA, mencionado no item acima, na esfera Estadual para o órgão Fundo de Apoio ao Exercício do Controle Externo – FAECE, através de DAR avulso extraído do sítio eletrônico da SEFAZ/AM.
Fonte: Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas
Da Redação, Brito do Portal do Careiro