Careiro/AM: Asfalto das ruas do município são obrigadas a suportar caminhões com até 40 toneladas

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Careiro/AM - Foto: Arquivo do Portal do Careiro

Careiro/AM – Conforme a Lei Municipal  Nº 777/2021 aprovada na Câmara Municipal do Careiro e publicada no Diário Oficial dos Municípios do Amazonas na data de hoje (25.08.2021). As obras de Pavimentação asfáltica das ruas do município do Careiro ficam obrigadas a serem realizadas de forma a suportarem caminhões ou cargas cujo peso seja até 40 toneladas, veja a seguir a Lei na íntegra:

LEI MUNICIPAL Nº 777 DE 20 DE MAIO DE 2021

Dispõe sobre obras de Pavimentação asfáltica no município do Careiro”.

O PREFEITO MUNICIPAL DO CAREIRO, Estado do Amazonas, no uso das atribuições legais.

FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Careiro, aprovou e eu sanciono a seguinte:

LEI:

Art. 1º – As obras de Pavimentação asfáltica no âmbito da circunscrição do Município ficam obrigadas a serem realizadas de forma a suportarem caminhões ou cargas cujo peso seja até 40 toneladas.

Art. 2 º – No ato de Convênio, Licitação ou contratação de empresas para realizarem serviços de Obras de pavimentação asfáltica deverá a Prefeitura Municipal do Careiro ter como norma e requisito no Edital.

Art. 3º – A fiscalização da execução das obras no âmbito do Município será realizada pela Prefeitura Municipal do Careiro através de seu Controle Interno e do Poder Legislativo que é o Órgão que exerce o Controle Externo.

Art. 4º – O não cumprimento desta Lei incumbe a multas no valor de 5% (cinco por cento) do total do montante do valor da obra e a proibição das empresas responsáveis de participarem de novas licitações no Município pelo período de 05 (cinco) anos, bem como seus proprietários.

Art. 5º – As despesas decorrentes desta lei correrão por conta do orçamento do município que tem dotação orçamentária própria no orçamento municipal.

Art. 6º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAREIRO/AM, em 20 de Maio de 2021.

NATHAN MACENA DE SOUZA

Prefeito Municipal

Fonte: Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas no dia 25/08/2021 – Nº 2935. Código Identificador: ONKQGVFWZ

Da Redação, Brito do Portal do Careiro

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