Careiro/AM – Conforme a Lei Municipal Nº 777/2021 aprovada na Câmara Municipal do Careiro e publicada no Diário Oficial dos Municípios do Amazonas na data de hoje (25.08.2021). As obras de Pavimentação asfáltica das ruas do município do Careiro ficam obrigadas a serem realizadas de forma a suportarem caminhões ou cargas cujo peso seja até 40 toneladas, veja a seguir a Lei na íntegra:
LEI MUNICIPAL Nº 777 DE 20 DE MAIO DE 2021
“Dispõe sobre obras de Pavimentação asfáltica no município do Careiro”.
O PREFEITO MUNICIPAL DO CAREIRO, Estado do Amazonas, no uso das atribuições legais.
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Careiro, aprovou e eu sanciono a seguinte:
LEI:
Art. 1º – As obras de Pavimentação asfáltica no âmbito da circunscrição do Município ficam obrigadas a serem realizadas de forma a suportarem caminhões ou cargas cujo peso seja até 40 toneladas.
Art. 2 º – No ato de Convênio, Licitação ou contratação de empresas para realizarem serviços de Obras de pavimentação asfáltica deverá a Prefeitura Municipal do Careiro ter como norma e requisito no Edital.
Art. 3º – A fiscalização da execução das obras no âmbito do Município será realizada pela Prefeitura Municipal do Careiro através de seu Controle Interno e do Poder Legislativo que é o Órgão que exerce o Controle Externo.
Art. 4º – O não cumprimento desta Lei incumbe a multas no valor de 5% (cinco por cento) do total do montante do valor da obra e a proibição das empresas responsáveis de participarem de novas licitações no Município pelo período de 05 (cinco) anos, bem como seus proprietários.
Art. 5º – As despesas decorrentes desta lei correrão por conta do orçamento do município que tem dotação orçamentária própria no orçamento municipal.
Art. 6º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAREIRO/AM, em 20 de Maio de 2021.
NATHAN MACENA DE SOUZA
Prefeito Municipal
Fonte: Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas no dia 25/08/2021 – Nº 2935. Código Identificador: ONKQGVFWZ
Da Redação, Brito do Portal do Careiro