quarta-feira, setembro 18, 2024

Candidatos a prefeito podem contratar até 277 pessoas para trabalhar na sua campanha

Brasil/BR – A realização de gastos eleitorais para contratação direta ou terceirizada de pessoal para prestação de serviços referentes a atividades de militância e mobilização de rua nas campanhas eleitorais, nos termos da PORTARIA Nº 594, DE 18 DE JULHO DE 2024, art. 41 da Resolução TSE n. 23.607, de 17 de dezembro de 2019, observa os seguintes critérios para aferição do limite de número de contratações (Lei nº 9.504/1997, art. 100-A) :

I – em municípios com até 30 mil pessoas eleitoras, não excederá a 1% (um por cento) do eleitorado;

Careiro – No município de Careiro, a regra diz que candidatos ao cargo de prefeito podem contratar até 277 pessoas para trabalhar em suas campanhas. Já os candidatos ao cargo de vereador podem contratar até 139 pessoas. Veja o quadro abaixo para mais detalhes:

Da Redação:

Brito do Portal do Careiro
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