O Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União (CGU) e a Superintendência de Sociedades da República da Colômbia assinaram, nessa terça-feira (13), em Bogotá, um acordo de cooperação bilateral para aprimorar a investigação, o compartilhamento de informações e a aplicação de sanções administrativas a empresas privadas envolvidas em práticas ilícitas, a exemplo de casos de corrupção e suborno transnacional.
O Memorando de Entendimentos nº 01/2018, assinado pelo ministro da Transparência, Wagner Rosário, e pelo superintendente de Sociedades, Francisco Reyes Villamizar, ratifica que as instituições “compartilham um interesse comum referente à adoção de uma política integral para prevenir e combater o suborno de servidores públicos estrangeiros, bem como outros atos de corrupção”. Para tornar a prática viável, as instituições se comprometem a cooperar de forma mútua, pronta e eficaz, mediante o uso dos instrumentos jurídicos vigentes em ambos os países, como a Lei Anticorrupção (nº 12.846/2013), no caso do Brasil.
Dessa forma, as instituições podem trocar dados sobre investigações e processos contra empresas que atuam nos dois países. O ministro Wagner Rosário salientou que a CGU tem a meta de assinar, até o final do ano, acordos bilaterais com todos os países da América Latina que possuem legislação de responsabilização de empresas e de combate ao suborno transnacional, nos âmbitos civil e administrativo. “Essa é uma iniciativa essencial de inteligência da informação para complementar e dar maior efetividade aos esforços feitos pelo Brasil nas áreas”, avaliou.
Segundo Francisco Villamizar, “o intercâmbio de informações e a cooperação recíproca são instrumentos valiosos e eficazes na luta contra os flagelos da corrupção, considerando que esses são fenômenos transnacionais, que implicam um desafio para a comunidade internacional”, afirmou. Participaram da reunião de assinatura, em Bogotá, a coordenadora-geral de Acordos e Cooperação Internacional da CGU, Tatiana Petry, e o embaixador brasileiro na Colômbia, Julio Glinternick Bitelli.
Assistência – A cooperação entre os países, por meio das duas instituições, compreenderá o fornecimento de informação e documentos relacionados ao pedido de assistência; a obtenção e produção de provas conforme permitidas pelas leis de cada país e que estejam relacionadas com o pedido; além de outras informações que possam ser compartilhadas, desde que não se infrinjam as leis e regulações às quais estejam submetidas cada uma das partes.
Mediante pedido de assistência, também será possível que uma das partes preste assessoria à outra em assuntos relacionados à prevenção, ao combate e à punição de casos de suborno envolvendo servidores públicos estrangeiros.
O acordo bilateral segue as principais convenções assinadas e internalizadas pelo Brasil, a exemplo da Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção; da Convenção sobre o Combate da Corrupção de Funcionários Públicos Estrangeiros em Transações Comerciais Internacionais; e da Convenção Interamericana contra a Corrupção, em harmonia com os princípios do direito internacional.
Fonte: Controladoria-Geral da União (CGU)