domingo, dezembro 22, 2024

BR-319: Perigo animais na pista

Careiro/AM – A BR-319 voltou a ficar transitável principalmente no período do verão e já houve várias acidente com animais na pista pois animais de médio e grande porte domem ou transitam na pista e tem sido motivo de acidentes com prejuízos materiais para os proprietários de veículos, o que preocupa as pessoas que trafegam na BR-319 principalmente no período da noite, recentemente um caminhão bateu em um búfalo e tombou, no ultimo domingo (4/8) uma ambulância que transportava um paciente do município do Careiro para Manaus também bateu em um búfalo.

XIII Agropec – Com a realização da AGROPEC o trânsito de veículos fica mais intenso ainda na BR-319 rumo ao Careiro, os condutores devem ficar atentos principalmente a noite, no caso de búfalos na estrada o perigo é maior ainda porque eles na sua maioria de cor preta.

Mais de quem é a responsabilidade pelos prejuízos?O novo Código Civil cuida da matéria em dispositivo mais sintético, adotando a teoria objetiva, presumindo da mesma forma a culpa do guarda: “O dono, ou detentor, do animal ressarcirá o dano por este causado, se não provar culpa da vítima, ou força maior” (artigo 936). Sob essa nova dicção, os aspectos do antigo código podem ser referendados no caso concreto como substrato histórico e podem, de fato, sustentar decisões, não mais, porém, de forma inflexível. Ao analisar a culpa exclusiva da vítima ou a força maior na hipótese de dano ocasionado por animal, certamente o juiz analisará se o dono ou detentor o guardava e vigiava com o preciso cuidado; se o animal foi provocado por outro da própria vítima, o que lhe imputa a responsabilidade; se houve culpa, em sentido amplo por parte da vítima. Contudo, toda essa análise pertencerá ao raciocínio normal do magistrado para chegar à conclusão sobre a procedência ou não do pedido. Lembre-se que, de qualquer modo, assim como no código anterior, todo o ônus probatório para evidenciar culpa da vítima ou caso fortuito é do ofensor, que se não se desincumbir a contento nesse encargo, indenizará a vítima. Se o dono do animal o entrega a pessoa que não toma os devidos cuidados, estará consubstanciado o nexo causal a determinar que ambos respondam pelo fato pelo nexo da co-autoria. Como se verifica, a matéria é permanentemente atual e exige cuidado especial da jurisprudência.

Fonte: https://www.migalhas.com.br/

Edson Brito da Redação do Portal do Careiro


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