Manaus/AM – Uma liminar concedida pelo Justiça Federal permitiu que os Estados emitissem legislações próprias, com base em decisões da Vigilância Sanitária, de coibir a circulação de pessoas. Diante disso, o Estado optou pelo bloqueio das vias, que inclui a interdição da Rodoviária. “Qualquer circulação de pessoas por estradas intermunicipais e interestaduais está suspensa”, afirmou a diretora-presidente, citando tanto as BRs quanto as AMs.
Assim o transporte de passageiros na BR-319 poderá ser suspenso a qualquer momento, pelo menos até a manifestação da União ou do Ministério Público Federal.
Edson Brito da Redação do Portal do Careiro
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