Brasília/BR – O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, determinou nesta segunda-feira (9) a obrigatoriedade do uso de câmaras corporais pelos policiais militares do estado de São Paulo. A decisão também obriga o uso de equipamentos com gravação ininterrupta.A decisão foi tomada diante de um pedido feito pela Defensoria Pública estadual para obrigar a Polícia Militar a utilizar o equipamento. O pedido tramitava na Corte desde dezembro do ano passado.
Na decisão, Barroso citou casos recentes de violência policial contra pessoas que não ofereciam risco ou resistência e de desligamento proposital das câmeras.
“Diante da ausência de demonstração da viabilidade técnica e operacional dos novos dispositivos e do significativo aumento da letalidade policial em 2024, é indispensável manter o modelo atual de gravação ininterrupta, sob pena de violação à vedação constitucional ao retrocesso e descumprimento do dever estatal de proteção de direitos fundamentais, em especial o direito à vida”, decidiu Barroso.
A decisão que obriga a utilização das câmeras foi determinada após governo de São Paulo enviar ao Supremo novas informações sobre o cronograma de implantação dos equipamentos.
Na sexta-feira (6), Barroso recebeu 17 documentos detalhados sobre o andamento dos contratos para implantação dos dispositivos.
No entanto, o presidente do STF considerou que as informações não suficientes para a implementação prática dos equipamentos. O ministro citou “falhas reiteradas” no uso das câmeras em operações e o descumprimento dos protocolos de acionamento.
“Nesse contexto, entendo que o agravamento do cenário de violência policial no estado de São Paulo e os indícios de ineficiência na implementação da política pública de uso de câmeras corporais tornam necessária uma atuação mais rigorosa no âmbito deste processo. Há falhas reiteradas no uso das câmeras em operações e descumprimento dos protocolos de acionamento dos dispositivos”, justificou o ministro.
Confira as determinações da decisão de Barroso
– Uso obrigatório de câmeras por policiais militares envolvidos em operações policiais;
– Divulgação, no portal da Secretaria de Segurança Pública (SSP/SP), do número dos batalhões e tropas equipadas com câmeras corporais;
– Recomposição do total de câmeras no patamar mínimo de 10.125 em operação;
– Uso do modelo ininterrupto de câmeras;
– Prestação de informações sobre processos disciplinares abertos pelo descumprimento do uso correto de câmeras corporais.
Fonte: Agência BrasilPortal do Careiro