Manaus/AM – Segundo o Oficio Circular N. 010/2020 GDP/ARSEPAM de hoje (27) a travessia de cargas no transporte fluvial no Porto CEASA, a partir de amanhã (28) poderá fazer a travessia ” cargas e produtos essenciais, conduzidas por veículos de carga, produtores rurais, microempresários, e demais cargas em geral, dede que acompanhados de 1 (um) motorista apenas e mediante apresentação de nota fiscal”. Conforme documento a baixo:
Edson Brito da Redação do Portal do Careiro
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