Aumento de casos de invasões de celulares e eletrônicos requer mais investimentos em Cibersegurança

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Rodrigo Cavalcanti, especialista em Cybersegurança - Laboratório de SOC (Security Operations Center) do Instituto de Desenvolvimento Tecnológico (INDT).

O aumento expressivo de casos de invasão de aparelhos eletrônicos mostra que é importante discutir cibersegurança para manter a privacidade individual e alerta que essa ação é crime

Nos últimos anos, cresceu exponencialmente o número de cibercrimes no Brasil, contudo, dentre da gama de crimes virtuais que englobam essa estatística, a invasão de dispositivos eletrônicos, principalmente em relação a casais que violam a privacidade uns dos outros, atingiu um pico nunca visto antes.

Segundo uma das maiores empresas de segurança digital do mundo, a Kaspersky Lab, os números são assustadores, pois as tentativas de invasões de aparelhos celulares, tabletes e computadores de parceiros e parceiras, cresceram 228% em todo o mundo.

Para esse delito, são utilizados programas e softwares espiões que são instalados nos celulares para coletarem diversos dados e espionar as pessoas. Facilmente encontram-se aplicativos para essa finalidade na internet, além de diversas empresas que oferecem esse tipo de serviço.

Esses programas podem até mesmo gravar ligações, tirar prints de conversas em aplicativos de mensagens, fazer filmagens, tirar fotos e mostrar a localização da vítima espionada em tempo real.

O Brasil é o terceiro país no ranking desse tipo de crime, perdendo apenas para a Rússia e a Índia, porém, devido ao crescente aumento dessas invasões, logo os brasileiros ultrapassarão os indianos e atingirão o segundo lugar desse ranking.

Nesse cenário, encontrar medidas para se proteger e não ser alvo de tal crime, como também, discutir e encontrar meios de se investir em cibersegurança, torna-se fundamental para manter a privacidade.

A importância da cibersegurança – O termo cibersegurança se refere a um conjunto de técnicas de proteção de sistemas, programas e infraestrutura de redes, contra ataques cibernéticos. Sendo assim, no contexto atual de aumento da violação de aparelhos no Brasil, esse tipo de crime está cada vez mais comum, à medida que concentramos nesses aparelhos todas nossas informações bancárias, pessoais e profissionais. Portanto, investir em tecnologias para melhorar a cibersegurança é extremamente essencial para proteger as pessoas de todos os tipos de crimes virtuais.

De acordo com Rodrigo Cavalcanti, especialista em cybersegurança digital, que atua no laboratório de SOC (Security Operations Center) do Instituto de Desenvolvimento Tecnológico (INDT), as tecnologias de prevenção desse tipo de crime estão se desenvolvendo no Brasil, contudo, ainda é preciso investir na área.

“São vários os avanços tanto nos ataques quanto nas contrarrespostas aos ataques. A tecnologia evoluiu, aplicativos cada vez mais se desenvolvem baseados em cibersegurança desde o planejamento. A cultura de cibersegurança, apesar de inicial no Brasil, está se formando, contudo, precisa de investimento”, Rodrigo revela.

“Estamos em uma época em que tudo está conectado. Seu relógio, seu celular, seus dispositivos de casa, seus filhos, etc. Cibersegurança dentro deste contexto é essencial. Estamos falando de vidas que estão em risco, desde roubo financeiro quanto de ataque com viés moral, com roubo de fotos, invasão de privacidade, dentre outros”, finaliza.

Como se prevenir – A prevenção contra esse tipo de crime, acima de tudo, é não deixar os seus dispositivos eletrônicos sem proteção, ou seja, sempre coloque senhas de acesso em seu celular, não o deixe na mão de estranhos ou pessoas que podem ser suspeitas de ter tais atitudes.

Isso porque o crime é contra a violação de segurança dos dispositivos, sendo assim, aparelhos que não possuem senhas de segurança, por mais que essa seja uma atitude de violação de privacidade e abuso, não se caracteriza na legislação acerca dos crimes virtuais.

Além disso, existem alguns sinais que podem ser observados caso suspeite que seu celular possa estar sendo monitorado: lentidão na utilização dos recursos, travamento abruptos do aparelho e demora no carregamento e acesso para iniciar aplicativos pessoais, tais, como, redes sociais ou aplicativos de mensagens.

Rodrigo ainda aconselha outras medidas de prevenção. “Além de tudo isso, para se prevenir ainda mais, é preciso que as pessoas desconfiem de tudo. Desconfie de redes wi-fi públicas, desconfie de solicitações de permissão desnecessárias de aplicativos e mantenha sempre um antivírus instalado (mesmo os gratuitos), rodando no aparelho para fazer uma verificação, pelo menos, uma vez por semana.

Os maiores suspeitos e como agir em caso de invasão – As pessoas suspeitas para esse tipo de crime, em sua maioria, são ex-namorados vingativos ou homens e mulheres extremamente ciumentos, porém, também fique atento a colegas de trabalho, difamadores e familiares ou amigos próximos com quem a vítima tenha tido algum tipo de briga.

Caso se torne uma vítima desse tipo de crime, o mais importante é a vítima parar de utilizar o aparelho e ir rapidamente tomar as devidas providências, que são: ir até à polícia; encaminhar o dispositivo violado para a perícia, pois ele será guardado como prova; comunicar o provedor ou o operador de serviços de telefonia e/ou internet, pedindo a preservação de provas; e depois fazer o Boletim de Ocorrência (BO).

Entenda a Lei 12.737 – A lei 12.737, intitulado de Lei Carolina Dieckmann, atriz que denunciou um caso de roubo de dados e divulgação indevida de fotos íntimas, tornou-se crime desde 2013.

Segundo a referida lei, em casos de violação de segurança e invasão de celulares, tabletes e computadores, o criminoso está sujeito a multa e prisão de 3 meses a 1 ano. Caso ainda haja furto e divulgação de dados íntimos e segredos comerciais/industriais, essa pena pode chegar até 2 anos de detenção.

Se os conteúdos furtados forem de autoridades ou contra serviços públicos, o crime se torna mais grave com elevação da multa e, possivelmente, aumento no tempo de reclusão a depender de cada situação.

Fonte: Instituto de Desenvolvimento Tecnológico (INDT)

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