Careiro/AM – Conhecendo um pouco da Lei Aldir Blanc. A Lei nº 14.017, de 29 de junho de 2020) define ações emergenciais destinadas ao setor cultural durante o estado de calamidade, em função da Covid-19.
Veja o que diz o Art. 6º – Farão jus à renda emergencial prevista no inciso I do caput do art. 2º desta Lei os trabalhadores e trabalhadoras da cultura com atividades interrompidas e que comprovem:
I – terem atuado social ou profissionalmente nas áreas artística e cultural nos 24 (vinte e quatro) meses imediatamente anteriores à data de publicação desta Lei, comprovada a atuação de forma documental ou autodeclaratória;
II – não terem emprego formal ativo;
III – não serem titulares de benefício previdenciário ou assistencial ou beneficiários do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, ressalvado o Programa Bolsa Família;
IV – terem renda familiar mensal per capita de até 1/2 (meio) salário-mínimo ou renda familiar mensal total de até 3 (três) salários-mínimos, o que for maior;
V – não terem recebido, no ano de 2018, rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 (vinte e oito mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e setenta centavos);
VI – estarem inscritos, com a respectiva homologação da inscrição, em, pelo menos, um dos cadastros previstos no § 1º do art. 7º desta Lei; e
VII – não serem beneficiários do auxílio emergencial previsto na Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020.
§ 1º O recebimento da renda emergencial está limitado a 2 (dois) membros da mesma unidade familiar.
§ 2º A mulher provedora de família monoparental receberá 2 (duas) cotas da renda emergencial.
Art. 7º O subsídio mensal previsto no inciso II do caput do art. 2º desta Lei terá valor mínimo de R$ 3.000,00 (três mil reais) e máximo de R$ 10.000,00 (dez mil reais), de acordo com critérios estabelecidos pelo gestor local.
Os beneficiados no município do Careiro – O Diário Oficial dos Municípios do Amazonas mostra que recursos da Lei Aldir Blanc foram para alguns amigos e considerados do prefeito do Careiro Nathan Macena de Souza, mais isso deve ser apenas uma coincidência, veja a lista de algumas pessoas e empresas contempladas no município:
02 Documentários – Criação de 2 (dois) Projetos de documentários da História do Careiro e Conheça o Careiro – Francisco das Chagas Ferreira de Lima R$ 17.000,00 (dezessete mil reais);
Projetos de publicações de livros de autorias Careirenses:
Candido Pereira Juca Filho R$ 4.000,00 (quatro mil reais)
Casa Rio R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais);
Nelcilene Macena da Silva R$ 19.998,00 (dezenove mil novecentos e noventa e oito reais);
Nelcelia Macena Guimaraes R$ 5.030,20 (cinco mil, trinta reais e vinte centavos);
Concurso para Concessão de Prêmio do 1ºFest Music Cover Professor Pablo, Música Gospel e MPB:
Leonardo Santos de Souza R$ 2.000,00 (dois mil reais) CNPJ Nº 31.410.026/0001-31- Logística de som, iluminação e transmissão;
Elson Oliveira Caxias R$2.000,00 (dois mil reais) Logística de estúdio;
Criação de 2 (dois) Projetos de prestação de serviços culturais através de “live cultural de Festival de boi do Careiro”
Marcela Hortêncio de Lima R$ 10.000,00 (dez mil reais) representante do boi;
Leonardo Santos de Souza R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), CNPJ Nº 31.410.026/0001-31 Logística de som, iluminação e transmissão.
Fonte: As informações desta matéria são do Diário Oficial dos Municípios do Amazonas
O Portal do Careiro deixa espaço no Portal para que o prefeito do Careiro faça todos os esclarecimentos que achar necessários sobre esta matéria.
Da Redação, Brito do Portal do Careiro