A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve liminar para suspender a contratação sem licitação de empresas para construção de um terminal de combustíveis em Rondonópolis, no Mato Grosso. A estimativa é de que a operação possa causar prejuízo de R$ 600 milhões para a Petrobras Distribuidora (BR) caso seja levada adiante.
Na ação, a Procuradoria-Regional da União na 2ª Região (unidade da AGU que atua no caso) também pediu o ressarcimento do prejuízo causado pelo negócio firmado entre a estatal, a Taranto Fundo de Investimento, a BRL Trust Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários e a WTorre Engenharia em 2014.
Ao conceder a liminar, o juízo da 24ª Vara Federal do Rio de Janeiro reconheceu existir “fortes indícios” de que a escolha das empresas por inexigibilidade de licitação pela estatal para construir e explorar o terminal foi em “desacordo com as regras e princípios que regem a administração pública”.
“Desse modo, neste exame preliminar, concluo que a dispensa indevida de licitação ou a declaração indevida de sua inexigibilidade atenta em especial contra o princípio da impessoalidade”, assinalou o magistrado na decisão.
As irregularidades foram reveladas por ex-diretora da Petrobras em acordo de colaboração premiada. Posteriormente, investigações internas da BR Distribuidora confirmaram as fraudes na operação.
A auditoria revelou que a BR possuía o direito de preferência de compra do imóvel onde seria construído o terminal, mas ex-dirigentes da estatal indicaram um terceiro para comprá-lo e obter lucro com a operação alugando, posteriormente, o bem de volta à estatal.
Na ação, a AGU aponta que houve “claro direcionamento” por parte de funcionários da BR Distribuidora, “em prejuízo de uma escolha competitiva via procedimento licitatório para selecionar interessados em desenvolver o empreendimento”.
Ref.: Ação Civil Pública 0008099-57.2018.4.02.5101 – SJRJ.
Fonte: Advocacia-Geral da União (AGU)