A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve na Justiça Federal decisão que obriga a prefeitura do Rio de Janeiro e a empresa municipal Rio-Urbe a entregarem toda a documentação das obras no Parque Olímpico da Barra da Tijuca e no Complexo Esportivo de Deodoro. A medida foi adotada após apurações administrativas realizadas pelo Ministério dos Esportes e pela AGLO apontarem falhas na construção das instalações, que foram utilizadas nas Olimpíadas de 2016.
Os dados que serão fornecidos incluem informações financeiras, contratos de obras e serviços, orçamentos, licitações, projeto básico e executivo e licenças são fundamentais para a gestão e manutenção das instalações, inclusive para o devido licenciamento das arenas olímpicas junto ao Corpo de Bombeiros.
Os órgãos têm prazo de 30 dias, após intimados, para entregar os documentos. A determinação é da 17° Vara Federal do Rio de Janeiro e atende a uma ação civil pública ajuizada pela União e pela Autoridade de Governança do Legado Olímpico (AGLO).
Além da documentação, a AGU também pede a reparação de irregularidades de construção encontradas nos imóveis. Como também, que os réus sejam condenados a ressarcir os cofres públicos pelos prejuízos causados.
Falhas
Investigações apontaram mais de 1500 falhas de construção, como uso de materiais de má qualidade, infiltrações, rachaduras, problemas em instalações elétricas e corrosão em estruturas metálicas. Há registro, inclusive, de incêndio no velódromo.
O magistrado que analisou o pedido concordou com a AGU de que há responsabilidade do município do Rio de Janeiro, em virtude do Termo de Cessão das arenas assinado com a União, onde se comprometeu a fornecer toda a documentação relativa aos equipamentos olímpicos e às obras.
Para o procurador federal Danilo Sarmento Ferreira, da Procuradoria-Regional Federal da 2° Região, a medida beneficia toda a sociedade. Segundo ele, a ideia principal das Olimpíadas, além do evento esportivo em si, era de deixar um legado para o país, o que justificou o aporte de recursos federais do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) para a realização das obras.
“Há um projeto de legado que depende efetivamente que os equipamentos estejam em perfeito uso, para tanto, foram repassados recursos de ordem municipal, estadual e federal. A importância para a sociedade é que todos os recursos efetivamente despendidos tenham, afinal, uma destinação própria e para isso os bens têm de estar em condições perfeitas de uso”, afirma o procurador federal.
Na ação civil pública, a União e a Autoridade de Governança do Legado Olímpico, autarquia federal temporária, foram representadas pela Procuradoria Regional da União da 2ª Região e pela Procuradoria Regional Federal da 2ª Região, órgãos da AGU.
Processo: 5025453-73.2019.4.02.5101
Renato Ribeiro
Fonte: Advocacia-Geral da União (AGU)
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