Disputa jurídica com antiga concessionária da Usina Hidroelétrica de Três Irmãos, em São Paulo, envolve valores a serem pagos pela não renovação de concessão da usina
Advocacia Geral da União (AGU) conseguiu, no Superior Tribunal de Justiça, impedir que a União pagasse uma indenização antecipada no valor de R$1,72 bilhão. A decisão favorável à AGU ocorreu no contexto de um imbróglio jurídico que corre desde 2012 e tem como centro o término da concessão da Usina Hidroelétrica de Três Irmãos (UHE Três Irmãos) à Companhia Energética de São Paulo (CESP). A UHE está localizada no Rio Tietê – Pereira Barreto, no estado de São Paulo.
A empresa pleiteia na Justiça o pagamento antecipado da indenização de R$1,72 bilhão – fixados pela Portaria Interministerial MME/MF nº 129/2014 – e tinha conseguido antecipação de tutela no juízo de primeiro grau, mas a tutela antecipada foi posteriormente cassada em acórdão proferido pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região. Agora, em mais uma disputa judicial, a antiga concessionária tentava derrubar o acórdão por meio de recurso especial.
A AGU, por meio do trabalho da Coordenação de Acompanhamento Estratégico do Departamento de Serviço Público (COEST-DSP), da Procuradoria Geral da União (PGU), defendeu os interesses da União. A equipe da AGU recorreu à jurisprudência (Súmula 735-STF) para argumentar que não cabe recurso especial contra acórdão que analisa pedido de tutela de urgência, já que se trata de decisão provisória a ser devidamente confirmada ou revogada pela sentença de mérito. Também defendeu que a verificação do preenchimento ou não dos requisitos necessários à antecipação de tutela esbarra, necessariamente, no reexame do contexto fático-probatório dos autos, o que é inviável em sede de recurso especial. (Súmula 7 do STJ).
A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu os argumentos da União e, por unanimidade, não reconheceu o recurso interposto pela CESP. O Advogado da União Marcio Pereira de Andrade, que acompanhou o caso perante a Corte Superior de Justiça, destaca que a decisão protege os recursos públicos. “A vitória da União é importante, pois evita desfalque financeiro bilionário antecipado diante de um caso que apresenta uma série de complexidades, inclusive quanto aos bens que devem ser indenizados, e cujos valores ainda estão sendo discutidos no bojo de ação ordinária no primeiro grau de jurisdição”, explica.
Referência: Recurso Especial (REsp) nº º 1.643.760/DF
Fonte: Advocacia Geral da União (AGU)