domingo, dezembro 22, 2024

AGU Cartilha sobre condutas vedadas aos agentes públicos candidatos ou não nas eleições de 2020

A Advocacia-Geral da União (AGU) elaborou uma cartilha com informações básicas sobre os direitos e as normas éticas e legais que devem orientar a atuação dos agentes públicos nas eleições de 2020. O objetivo é evitar que tais agentes, candidatos ou não, pratiquem atos que violem a moralidade e a legitimidade das eleições, além de impedir o uso da máquina pública em favor de candidaturas, assegurando a igualdade de condições na disputa eleitoral.

O documento possui 41 páginas e está dividido em temas que vão desde a definição de agente público para fins eleitorais, passando por condutas vedadas e uso indevido, desvio ou abuso do poder de autoridade, até orientações sobre a conduta ética a ser adotada durante o período eleitoral. A cartilha destaca, ainda, que muitas condutas vedadas pela legislação eleitoral também caracterizam a prática de improbidade administrativa.

O Advogado-Geral da União, André Mendonça, ressalta que a cartilha é resultado do trabalho criterioso de membros da AGU.”É uma contribuição valorosa que a instituição dá para este momento tão central para a ordem democrática e o exercício da cidadania. Observando o que está disposto neste material de forma didática e acessível, os agentes públicos terão segurança jurídica para praticar seus atos dentro do mais absoluto respeito às normas eleitorais e à jurisprudência”, enfatiza.

Condutas vedadas – Com a finalidade de facilitar a compreensão das normas, as condutas vedadas estão reunidas nos seguintes tópicos: legislação eleitoral antecipada; bens, materiais ou serviços públicos; recursos humanos; e recursos orçamentários e financeiros. Os tópicos trazem o detalhamento de cada uma das vedações, o período no qual elas devem ser observadas e as penalidades aplicadas em caso de descumprimento. A cartilha também mostra exemplos que ajudam a distinguir as condutas vedadas daquelas permitidas.

Entre os temas abordados estão a participação de candidatos em inaugurações de obras públicas; propaganda eleitoral antecipada; publicidade institucional; cessão e utilização de bens públicos; cessão de servidores ou empregados; transferência voluntária de recursos públicos; e distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios.

A cartilha alerta que, além das vedações expressamente previstas na Lei nº 9.504/97 (que dispõe normas para as eleições), a Justiça Eleitoral possui competência para aplicar penalidades em casos de abuso de poder por parte dos agentes públicos.

“Atos de governo, ainda que formalmente legais, podem ser entendidos como abusivos se, de algum modo, puderem ser associados com a concessão de benefício a determinado candidato, partido político ou coligação, ou se forem praticados em desfavor da liberdade do voto”, assinala trecho do documento.

Prevenção – De acordo com o Consultor-Geral da União, Arthur Cerqueira Valério, a cartilha tem a função de contribuir para que a isonomia entre os candidatos, a moralidade e a lisura do processo eleitoral não sejam abalados por atos praticados por agentes públicos.

“A AGU, em seu papel de assessorar as autoridades e conferir a interpretação à legislação, orienta através da cartilha sobre qual a melhor forma de atuação dos agentes públicos nas respectivas esferas de atribuição de cada um. Dessa forma, queremos prevenir  a ocorrência de ilícitos e irregularidades que possam eventualmente ser apenadas pelos tribunais eleitorais. Esse é o grande objetivo da cartilha. Uma cartilha de orientação e de prevenção de condutas equivocadas por parte dos agentes públicos”, assinala o Consultor-Geral.

Para facilitar o acompanhamento das principais datas que envolvem as eleições de 2020, a  cartilha também conta com um calendário simplificado com base nas resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que normatizam o pleito. Esse calendário precisa ser respeitado por partidos políticos, candidatos, eleitores e a própria Justiça Eleitoral.

A cartilha destaca também que a participação em campanhas eleitorais é direito de todos os cidadãos e não é vedado aos agentes públicos participar, fora do horário de trabalho, de eventos eleitorais. No entanto, é dever do agente público observar os limites impostos pela legislação, bem como os princípios éticos que regem a Administração Pública.

Atualização – A cartilha “Condutas Vedadas aos Agentes Públicos Federais nas Eleições” está em sua sétima edição. O material vem sendo lançado de dois em dois anos desde 2008. A atual edição foi atualizada de acordo com as decisões mais recentes do TSE.

Entre as novidades estão a dispensa de comprovação de dolo ou culpa para que o agente público seja responsabilizado e a regulamentação da propaganda eleitoral na internet.

O material será fornecido de duas maneiras: impresso e digital. A versão eletrônica pode ser conferida no documento abaixo e também ficará disponível no portal da AGU. A impressa será distribuída aos órgãos públicos.

Acesse a cartilha na íntegra aqui: Cartilha Condutas Vedadas/Eleições 2020

Fonte: Advocacia-Geral da União (AGU)

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