O Plenário do Senado aprovou em votação remota o adiamento para os dias 15 e 29 de novembro, do primeiro e do segundo turnos, respectivamente, das eleições municipais deste ano, inicialmente previstas para outubro, em decorrência da pandemia de coronavírus.
O texto aprovado nesta terça-feira (23) foi um substitutivo do senador Weverton (PDT-MA) à Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 18/2020. A matéria segue agora para análise da Câmara dos Deputados.
Com a previsão das eleições ainda para este ano, fica garantido o período dos atuais mandatos. A data da posse dos eleitos também permanece inalterada. Prefeito, vice-prefeito e vereadores têm mandato de quatro anos e tomam posse em 1º de janeiro.
Diplomação – A diplomação dos candidatos eleitos ocorrerá em todo o país até o dia 18 de dezembro.
PEC – Por acordo de líderes, os dois turnos da proposta de alteração do calendário eleitoral foram votados na mesma sessão. Na tramitação normal de uma PEC, o intervalo entre as votações é de, no mínimo, cinco dias. A matéria também passará por dois turnos na Câmara.
O relator ressaltou que a necessidade de isolamento social imposta atualmente à sociedade brasileira pode comprometer a realização do pleito, especialmente com eventos como as convenções partidárias e a própria campanha eleitoral. Weverton enfatizou que essa convicção é compartilhada por autoridades da área sanitária e especialistas da área eleitoral ouvidos em sessão temática promovida pelo Senado na segunda-feira (22), com a presença de senadores e do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
— Face a todo esse quadro, fica claro que se impõe, então, o adiamento, que permitirá que possamos realizar com segurança e normalidade as próximas eleições, sem que seja necessária alteração do mandato dos atuais prefeitos, vice-prefeitos e vereadores ou daqueles a serem eleitos em 2020 — completou o relator.
TSE – Weverton ainda optou por autorizar o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a promover os ajustes no cronograma eleitoral de acordo com a situação sanitária de cada município. A decisão se aplica, inclusive, ao estabelecimento de novas datas para o pleito, até o prazo limite de 27 de dezembro.
Isso inclui também o atendimento às sugestões de alguns senadores, como a do voto facultativo aos eleitores com mais de 60 anos, considerados integrantes do grupo de risco da covid-19, e a de ampliação dos horários de votação com a fixação de locais específicos como forma de reduzir a aglomeração de pessoas.
Já quando se tratar de um estado, no caso de as condições sanitárias não permitirem a realização das eleições nas datas previstas, a definição de novo dia para o pleito caberá ao Congresso Nacional, por provocação do Tribunal Superior Eleitoral, instruída com manifestação da autoridade sanitária nacional e após parecer da Comissão Mista da covid-19.
Nova data – A definição da nova data não foi consenso da maioria. Alguns senadores entendem que não há necessidade de adiar as eleições por acreditarem em uma queda no números de casos de contaminados até outubro. Já outros, como Rogério Carvalho (PT-SE), Soraya Thronicke (PSL-MS) e Rose de Freitas sugeriram que a votação seja adiada para dezembro.
Fonte: Agência Senado